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Simples Nacional: NFS-e pelo Emissor Nacional desde 1º de novembro de 2026

Desde 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional emitem a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e, e não mais pelo sistema próprio da prefeitura. A regra é da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Explicamos quem precisa mudar, como emitir agora e o que fica para 2027.

O que mudou em 1º de novembro

A Resolução CGSN nº 191/2026 alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018, a norma que regulamenta o Simples Nacional. Pelo novo § 1º, a ME ou EPP optante pelo Simples que presta serviço sujeito a nota fiscal de serviços usa, obrigatoriamente, a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A data mudou uma vez no caminho. A Resolução CGSN nº 189/2026 previa o início em 1º de setembro de 2026; a nº 191 revogou essa resolução e fixou 1º de novembro.

A regra vale também para a empresa cuja opção pelo Simples está pendente, em discussão administrativa ou judicial, e para a empresa que ultrapassou o sublimite e está impedida de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples (art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018). Em operações sujeitas apenas ao ICMS, a ME ou EPP não pode emitir essa NFS-e.

E o MEI? A resolução trata de ME e EPP. O microempreendedor individual já emite a NFS-e exclusivamente no sistema nacional desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022, então para ele o Emissor Nacional não é novidade.

Como emitir agora

A resolução prevê duas formas de usar o Emissor Nacional: o emissor web, em que você preenche e emite a nota no Portal da NFS-e (nfse.gov.br), e a integração por API, em que o seu sistema de gestão envia os dados da nota direto ao ambiente nacional.

A nota emitida assim vale em todo o território nacional, e as prefeituras acessam os dados pelo Painel Municipal NFS-e e por um ambiente compartilhado. A resolução não trata dos procedimentos de cada município. Se a sua cidade pedir algum cadastro ou passo próprio, a sua contabilidade confirma isso com ela.

Antes da próxima nota, confira estes três pontos.

  • Entre no Emissor Nacional e veja se os dados da empresa e dos serviços que você presta estão corretos;
  • Se um sistema de gestão emite as suas notas, pergunte ao fornecedor se ele já envia a NFS-e ao Emissor Nacional por API;
  • Emita a primeira nota pelo Emissor Nacional e confira o resultado com a sua contabilidade antes de enviá-la ao cliente.

E o IBS e a CBS?

São duas regras diferentes, e a própria Receita Federal fez questão de separá-las. A Resolução CGSN nº 191/2026 diz por onde a nota é emitida. Já as regras de IBS e CBS, ligadas ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, só passam a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime.

Na prática, até 31 de dezembro de 2026 a empresa do Simples emite pelo Emissor Nacional e segue as regras atuais do regime, sem aplicar as de IBS e CBS. A partir de 1º de janeiro de 2027, continua no Emissor Nacional e passa a informar IBS e CBS no documento fiscal nos casos previstos na regulamentação.

Nossa recomendação é aproveitar estes dois meses. Quem chegar a dezembro emitindo sem tropeços pelo Emissor Nacional começa 2027 tendo só os campos novos para resolver.

Calendário

Para quem está no Simples Nacional, as datas são estas duas.

1º de novembro de 2026NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional, obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026).
1º de janeiro de 2027Regras de IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional, com as informações desses tributos na nota quando cabíveis (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).

As datas das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, documento por documento, estão no nosso artigo sobre IBS e CBS na nota fiscal.

O que a Duox faz

Se a sua empresa é do Simples e ainda tem dúvida sobre por onde emitir, fale com a Duox pelo WhatsApp. Conferimos com você o acesso ao Emissor Nacional e as primeiras notas, e deixamos a empresa pronta para as regras de IBS e CBS de 2027.

Este artigo é uma orientação geral, e cada empresa tem um enquadramento próprio.

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