O que mudou em 1º de novembro
A Resolução CGSN nº 191/2026 alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018, a norma que regulamenta o Simples Nacional. Pelo novo § 1º, a ME ou EPP optante pelo Simples que presta serviço sujeito a nota fiscal de serviços usa, obrigatoriamente, a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A data mudou uma vez no caminho. A Resolução CGSN nº 189/2026 previa o início em 1º de setembro de 2026; a nº 191 revogou essa resolução e fixou 1º de novembro.
A regra vale também para a empresa cuja opção pelo Simples está pendente, em discussão administrativa ou judicial, e para a empresa que ultrapassou o sublimite e está impedida de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples (art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018). Em operações sujeitas apenas ao ICMS, a ME ou EPP não pode emitir essa NFS-e.
E o MEI? A resolução trata de ME e EPP. O microempreendedor individual já emite a NFS-e exclusivamente no sistema nacional desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022, então para ele o Emissor Nacional não é novidade.
Como emitir agora
A resolução prevê duas formas de usar o Emissor Nacional: o emissor web, em que você preenche e emite a nota no Portal da NFS-e (nfse.gov.br), e a integração por API, em que o seu sistema de gestão envia os dados da nota direto ao ambiente nacional.
A nota emitida assim vale em todo o território nacional, e as prefeituras acessam os dados pelo Painel Municipal NFS-e e por um ambiente compartilhado. A resolução não trata dos procedimentos de cada município. Se a sua cidade pedir algum cadastro ou passo próprio, a sua contabilidade confirma isso com ela.
Antes da próxima nota, confira estes três pontos.
- Entre no Emissor Nacional e veja se os dados da empresa e dos serviços que você presta estão corretos;
- Se um sistema de gestão emite as suas notas, pergunte ao fornecedor se ele já envia a NFS-e ao Emissor Nacional por API;
- Emita a primeira nota pelo Emissor Nacional e confira o resultado com a sua contabilidade antes de enviá-la ao cliente.
E o IBS e a CBS?
São duas regras diferentes, e a própria Receita Federal fez questão de separá-las. A Resolução CGSN nº 191/2026 diz por onde a nota é emitida. Já as regras de IBS e CBS, ligadas ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, só passam a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime.
Na prática, até 31 de dezembro de 2026 a empresa do Simples emite pelo Emissor Nacional e segue as regras atuais do regime, sem aplicar as de IBS e CBS. A partir de 1º de janeiro de 2027, continua no Emissor Nacional e passa a informar IBS e CBS no documento fiscal nos casos previstos na regulamentação.
Nossa recomendação é aproveitar estes dois meses. Quem chegar a dezembro emitindo sem tropeços pelo Emissor Nacional começa 2027 tendo só os campos novos para resolver.
Calendário
Para quem está no Simples Nacional, as datas são estas duas.
| A partir de | O que passa a valer |
|---|---|
| 1º de novembro de 2026 | NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional, obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026). |
| 1º de janeiro de 2027 | Regras de IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional, com as informações desses tributos na nota quando cabíveis (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). |
As datas das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, documento por documento, estão no nosso artigo sobre IBS e CBS na nota fiscal.
O que a Duox faz
Se a sua empresa é do Simples e ainda tem dúvida sobre por onde emitir, fale com a Duox pelo WhatsApp. Conferimos com você o acesso ao Emissor Nacional e as primeiras notas, e deixamos a empresa pronta para as regras de IBS e CBS de 2027.
Este artigo é uma orientação geral, e cada empresa tem um enquadramento próprio.
