Duox
Fale Conosco

IBS e CBS na nota fiscal: as datas que valem para a sua empresa

A reforma tributária já chegou à nota fiscal. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, definiu a partir de quando cada documento fiscal eletrônico precisa trazer as informações de IBS e CBS. Reunimos as datas por documento e por tipo de empresa.

O que muda na nota

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária.

Na prática, a nota fiscal eletrônica ganhou campos próprios para eles, com a classificação tributária de cada item e as informações de IBS e de CBS. Quem emite a nota precisa preencher esses campos a partir da data que vale para o seu documento.

Uma distinção importante: o cronograma trata da obrigação de informar IBS e CBS na nota. Isso não quer dizer que a cobrança dos novos tributos começa na mesma data, porque ela segue o calendário próprio da reforma.

O calendário

As datas abaixo estão no art. 1º do Ato Conjunto nº 4/2026 e valem para os fatos geradores ocorridos a partir de cada uma delas, ou seja, para as vendas e os serviços feitos daquele dia em diante.

3 de agosto de 2026NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e (energia elétrica), DC-e, NFS-e Via (exploração de via) e BP-e, exceto no transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros.
1º de outubro de 2026NFS-e da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, NFCom (serviços de comunicação), DIR (importação de remessa) e eventos de tabela da DeRE.
15 de novembro de 2026Eventos periódicos mensais da DeRE, entregues até o dia 15 do mês seguinte. A primeira entrega traz as informações de outubro de 2026.
1º de dezembro de 2026NFS-e de serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista do ISS, de bens imateriais, de condomínios, de locações e arrendamentos e de serviços fora da lista do ISS; NF-e de quem não é contribuinte do ICMS; NFGas, NFAg, NF-e ABI (alienação de imóveis) e BP-e do transporte semiurbano, metropolitano e aéreo.
1º de janeiro de 2027Todos esses documentos para empresas optantes pelo Simples Nacional; Duimp e NF-e na importação de bens; NF-e com tributação monofásica; demais eventos da DeRE.

Qual data vale para a sua empresa

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027, para qualquer um dos documentos da tabela. É o que diz o § 1º do art. 1º do Ato.

Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e presta serviços, a NFS-e provavelmente já entrou em 1º de outubro de 2026. Ficam para 1º de dezembro apenas os serviços listados na tabela, como os prestados por meio de plataformas digitais, as locações e os condomínios.

Se a sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e vende mercadorias, a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) já entraram em 3 de agosto de 2026. As exceções são a NF-e de quem não é contribuinte do ICMS, em 1º de dezembro de 2026, e a NF-e com tributação monofásica ou de importação de bens, em 1º de janeiro de 2027.

E se a nota for rejeitada?

Em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e NFCom, a nota sem os novos campos ainda não é rejeitada. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 suspendeu temporariamente, para esses documentos, as regras de validação que a rejeitariam nos sistemas autorizadores, e ainda não há data para essas travas voltarem. A NFS-e não aparece nessa lista, então não conte com a mesma folga para ela.

A obrigação, porém, continua de pé. O Ato Conjunto nº 4/2026 segue valendo, e uma nota emitida sem as informações de IBS e CBS pode gerar exigências mais tarde, como notas complementares ou autuação por descumprimento de obrigação acessória. Pelas regras atuais, a empresa recebe um prazo para regularizar, e quem corrige dentro dele fica livre de cobrança e de penalidade.

Nossa recomendação é não esperar as travas voltarem. Preencher os campos desde já sai mais barato do que corrigir nota por nota depois.

O que fazer agora

Para chegar à sua data sem pendências, confira estes quatro pontos.

  • Pergunte ao fornecedor do seu sistema emissor se ele já gera os campos de IBS e CBS no documento que você usa;
  • Confirme o seu regime tributário, porque é ele que define se a sua data é em 2026 ou em 1º de janeiro de 2027;
  • Revise o cadastro de produtos e serviços, já que cada item precisa da classificação tributária correta;
  • Emita algumas notas de teste com os novos campos e confira o resultado com a sua contabilidade.

Este artigo é uma orientação geral sobre o calendário, e cada empresa tem um enquadramento próprio. Se quiser saber exatamente qual data vale para o seu negócio e o que ajustar até lá, fale com a Duox pelo WhatsApp.

Escolha a Contabilidade Ideal Para a Sua Empresa

Quer otimizar sua contabilidade e evitar surpresas? Estamos aqui para te ajudar!